Sábado
18 de Maio de 2024 - 

Controle de Processos

INTEGRA - Sistema Jurídico - CLAA

Previsão do tempo

Segunda-feira - Curitibanos, SC

Máx
30ºC
Min
19ºC
Chuva

Terça-feira - Curitibanos, SC

Máx
32ºC
Min
19ºC
Chuva

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Notícias

Companheiro de empregado morto em Brumadinho receberá indenização da Vale

30/4/2024 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Vale S.A a pagar indenização de R$ 800 mil ao companheiro de um encarregado de limpeza vítima do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. Segundo a decisão, provas de convivência íntima e de dependência econômica respaldam o direito à indenização por dano moral reflexo. Fotografias e documentos para comprovar união estável O dano moral reflexo ou “por ricochete” refere-se ao direito de indenização de pessoas ligadas intimamente à vítima do acidente de trabalho que, de alguma forma, tenham sido atingidas pelo dano sofrido. No caso do empregado, o companheiro anexou ao processo fotografias do casal, comprovantes de endereço, escritura pública declaratória e carta de concessão de benefício previdenciário para comprovar a união estável de mais de três anos.   Vale questiona documentos A união, porém, foi questionada pela Vale. Segundo a empresa, não havia prova robusta do vínculo afetivo e da dependência econômica entre eles. “Há uma declaração feita em cartório dois anos após o óbito do empregado, além de documentos totalmente unilaterais, que carecem de fé pública, podendo terem sido facilmente falsificados em programas de computador", alegou. Acordo exigia comprovação de vínculo A empresa também sustentou que, em acordo celebrado em ação civil pública com o Ministério Público do Trabalho (MPT), havia assumido a obrigação de pagar indenizações por danos morais e materiais, seguro adicional por acidente de trabalho e plano de saúde a cônjuges ou companheiros e companheiras das vítimas. Para isso, porém, deveria ser comprovado o vínculo familiar ou a dependência econômica, o que, segundo a Vale, não ocorreu no caso. Laços estreitos Em setembro de 2022, a 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG) julgou procedente a ação do companheiro e condenou a mineradora a pagar R$ 800 mil de indenizações. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que acrescentou que, de acordo com as provas, havia laços estreitos de envolvimento emocional entre eles, o que permitia concluir que a morte do trabalhador causou intenso sofrimento ao companheiro. Atividade de risco e culpa presumida Para o ministro José Roberto Pimenta, relator do agravo pelo qual a Vale pretendia rediscutir o caso no TST, não há dúvida de que a atividade da vítima era de risco, diante da natureza e das condições da atividade explorada pela mineradora, o que torna presumida sua culpa pelo acidente.  Reexame de provas vedado Ele assinalou que o TRT, competente para o exame das provas do processo, concluiu que o falecido no acidente vivia em união estável com o autor da reclamação e que este dependia economicamente da vítima. “Para se concluir de forma persa, como pretende a empresa, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas instâncias ordinárias, o que é vedado no TST, instância recursal de natureza extraordinária”, concluiu. (Ricardo Reis/CF) Processo:AIRR-10415-20.2021.5.03.0027 Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br 
30/04/2024 (00:00)
Visitas no site:  1099970
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.