Sábado
18 de Maio de 2024 - 

Controle de Processos

INTEGRA - Sistema Jurídico - CLAA

Previsão do tempo

Segunda-feira - Curitibanos, SC

Máx
30ºC
Min
19ºC
Chuva

Terça-feira - Curitibanos, SC

Máx
32ºC
Min
19ºC
Chuva

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Notícias

TJPR sediará Seminário Internacional de Saúde Mental

TJPR SEDIARÁ SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE SAÚDE MENTAL Evento em parceria com o CNJ vai tratar da efetivação da Política Antimanicomial no Poder Judiciário   13/06/2023   Atualizado há 238 dias O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizam, nos próximos dias 15 e 16 de junho, o Seminário Internacional de Saúde Mental: possibilidades para a efetivação da Política Antimanicomial na interface com o Poder Judiciário. O evento será realizado no Auditório Pleno do TJPR e também será transmitido no canal do CNJ e da EJUD no YouTube. Confira aqui a programação completa do seminário O encontro vai tratar de ações voltadas às pessoas em sofrimento mental que possuem conflitos com a lei. O objetivo é estimular o debate sobre a aplicação das medidas de segurança, no caso de adultos, e de medidas protetivas e socioeducativas, no caso de adolescentes, a partir de um paradigma de proteção dos direitos fundamentais e de atenção integral articulada com o SUS e com a rede de proteção social de modo geral.  Com isso, pretende-se que magistrados, magistradas e toda a rede do Judiciário e do Executivo possam ter uma melhor compreensão sobre os desafios que encerram as diretrizes antimanicomiais e a própria atuação aprimorada e instrumentalizada para a realização e implementação da política.  O que é a Política Antimanicomial?    A Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída por meio da Resolução 487/2023, do CNJ, pretende adequar a atuação do Judiciário às normas nacionais e internacionais de respeito aos direitos fundamentais das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial em conflito com a lei.    Os desdobramentos práticos do ato normativo partem da compreensão de que a pessoa em sofrimento mental tem direito fundamental ao tratamento de seu problema de saúde durante todo o ciclo penal, desde a audiência de custódia até a eventual execução de medida de segurança, ou, no caso de adolescentes, durante todo ciclo socioeducativo, desde os atendimentos iniciais até a execução da medida aplicada, sendo obrigação do Estado garantir o melhor tratamento, compatível com o prestado aos demais cidadãos, em conformidade com o que preconiza a Lei 10.216/2001. 
13/06/2024 (00:00)
Visitas no site:  1100016
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.