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Injúria racial é tema de diversas decisões em maio

INJÚRIA RACIAL É TEMA DE DIVERSAS DECISÕES EM MAIO Crime de injúria racial passou a ser modalidade do crime de racismo, imprescritível e com penas maiores   26/05/2023   Atualizado há 257 dias A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), apenas nas três primeiras semanas de maio de 2023, realizou sete julgamentos por injúria racial no estado. Os casos vão desde ofensas graves, humilhações até agressões físicas que pessoas sofrem por causa da cor da sua pele. Os casos julgados este mês ocorreram nos últimos anos em persas cidades, como Foz do Iguaçu, Cantagalo, Arapongas, Cascavel e Toledo. A partir de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, a prática de injúria racial passou a ser uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. Até então, a injúria racial estava prevista apenas no Código Penal, com penas mais brandas. A alteração legislativa acompanha os entendimentos dos Tribunais Superiores, nos quais o crime de injúria racial não prescreve e pode ser enquadrado como racismo. Isso significa a possibilidade de aplicação de penas maiores para quem cometer atos de discriminação em função de cor, raça ou etnia. Passou a ser também crime imprescritível, ou seja, pode ser julgado a qualquer tempo. Além disso, deixou de haver a possibilidade de os réus responderem ao processo em liberdade. A pena prevista para o crime de injúria racial passou a ser de dois a cinco anos de reclusão. A lei também trata do racismo recreativo, ofensas proferidas como “piadas” ou “brincadeiras”, em contexto ou com intuito de descontração, persão ou recreação, mas que tenham caráter racista. A pena foi aumentada, podendo ser agravada se as ofensas forem pulgadas em redes sociais ou em publicações de qualquer natureza. Dentro do ônibus em Toledo O primeiro julgamento realizado em maio foi de um caso que aconteceu em Toledo, dentro de um ônibus da empresa Viação Sorriso de Toledo, na linha Centro/São Francisco. Um passageiro, ao entrar no ônibus, demorou na roleta e o motorista pediu a ele que liberasse a passagem. A partir desse momento, de acordo com o motorista e as testemunhas que prestaram depoimento, o passageiro começou a agredir verbalmente o condutor do ônibus com afirmações como: “por isso que eu não gosto de pessoa tipo você assim, porque sua cor não me agrada”, “quer saber, essa sua cor sapecada me enoja”, “a sua cor preta me enoja”, “urubu”. O motorista contou que “ele falou para mim que era para eu parar o ônibus na baixada do São João, que os filhos dele iam acertar comigo” e que acabou tendo uma crise de choro diante das ofensas e das ameaças.  No processo, o passageiro negou ter falado “negócio de preto e negro. Que tem uns amigos dentro do frigorífico, são morenos bem escuros e são os melhores amigos” e que a troca de agressões verbais foi em legítima defesa. O desembargador José Maurício Pinto de Almeida decidiu pela “condenação pelo crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, quando se evidencia a intenção do agente de praticar a conduta para humilhar a vítima em razão da cor de sua pele e de sua característica física. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de ameaça, designadamente pela palavra da vítima corroborada pelos demais testemunhos”. Agressões e injúria racial em posto de saúde de Cascavel O outro caso ocorreu em Cascavel, na Unidade de Pronto Atendimento do bairro Veneza. Duas irmãs foram visitar o pai internado e solicitaram o prontuário médico, mas foram informadas de que deveriam pedir o documento na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com regulamento. A partir desse momento, vítimas e testemunhas contam no processo que as irmãs agrediram uma estudante do curso de Medicina e uma técnica de enfermagem com “socos nos braços e na região das costelas causando-lhe, com tais condutas, lesões corporais de natureza leve”, confirmadas por laudo pericial. Depois agrediram outra técnica de enfermagem dizendo: “vocês não fazem nada aqui, e você, sua nega fedida, o que está fazendo que não ajuda meu pai?” Como as vítimas das agressões estavam no momento exercendo função no serviço público, a condenação definida pelo desembargador Mario Helton Jorge foi por desacato e injúria racial, concluindo que a “ré praticou o delito de injúria racial contra funcionária pública no efetivo exercício de suas funções, nas dependências de repartição pública volvida ao zelo da saúde pública municipal e com inúmeros pacientes no local, o que excedeu o que dispõe o tipo penal previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal”.  Vítima desiste de ação em Arapongas Uma mulher em Arapongas recebeu, por um aplicativo de mensagens no celular, mensagens da ex-mulher do seu marido em que dizia: “nega nojenta macaca preguiçosa vai trabalha filhinha vai lá” , “neguinha do saravá, a justiça vai ser feita”, “vou na sua casa pegar minhas coisas nem que eu tenha que te dar um tiro, mas daí eu sujo a bala” e “nem que eu tenha que te dar um tiro na cara mais daí eu gasto bala nega suja”. Dias depois, a mulher decidiu ir a uma delegacia fazer o boletim de ocorrência com os prints da tela do celular como prova, mas, no campo do documento destinado a expressar o desejo de prosseguir com a persecução penal, declarou “decidir posteriormente”. Na decisão de 1º grau, o juiz condenou a ré por injúria racial e ameaça de morte. Ela recorreu e, no acórdão, a desembargadora Priscilla Placha Sá, relatora do processo, observou que “o simples fato de a vítima registrar a ocorrência na delegacia não preenche, por si só, o requisito da representação. Muito embora não seja necessário um ato formal, exige-se que seja possível extrair da postura da vítima a inequívoca vontade no sentido de que seja dado prosseguimento à persecução penal”.   “Intuito de humilhar em razão da cor da pele” em Cantagalo No município de Virmond, na Comarca de Cantagalo, uma adolescente de 14 anos, que passeava por uma rua da cidade com uma prima, foi chamada de “negra encardida” e “macaca negra encardida” pela mãe de uma colega de escola com quem encontrou por acaso. A menina contou em seu depoimento que foi “a primeira vez que passava por uma situação semelhante – isto é, sendo ofendida em razão da sua cor de pele –, se sentiu muito abalada, asseverando ter sido um fato ‘marcante’ na sua vida”. A avó da adolescente decidiu reagir e fazer a denúncia contra a mulher, que foi condenada a um ano de prisão em regime aberto no julgamento do 1º grau.   A filha da mulher que ofendeu a colega pediu desculpas, mas a mãe não a procurou e recorreu da sentença, afirmando que reagiu porque a avó da menina a teria ameaçado com um cabo de vassoura. No acórdão do processo, a desembargadora Priscilla Placha Sá, concluiu que a “eventual prática de agressão ou ameaça de agressão perpetrada contra a apelante não afasta a configuração típica do crime de injúria contra a ofendida. Não há compensação de culpas em Direito Penal, de modo que a suposta agressão praticada pela avó da vítima não tem o condão de afastar a responsabilidade da Apelante pelo crime pelo qual fora condenada”.   Bullying e injúria racial em colégio de classe média de Foz do Iguaçu  Um caso de bullying em um colégio de classe média de Foz do Iguaçu resultou em condenação para uma aluna que costumava chamar uma colega de “barro” e que, diante da relação de inscritos para uma “olimpíada de Física” na escola, ao ver o nome da menina entre os inscritos, reagiu dizendo “o que essa preta burra está fazendo aqui?”. O comentário foi ouvido por vários colegas, que aceitaram testemunhar sobre o caso. A vítima da injúria racial era a única menina negra com o nome na lista da competição e sofria constante perseguição da colega, sentindo-se sozinha e isolada na escola. O relator do processo, desembargador Luiz Osorio Moraes Panza, condenou a ré à indenização por danos morais diante da confirmação dos “comentários ofensivos” e do “abalo emocional suportado”.  Processo de Toledo: 0000212-14.2019.8.16.0170 Processo de Cascavel:  0034453-10.2018.8.16.0021 Processo de Arapongas: 0003467-64.2019.8.16.0045 Processo de Cantagalo: 0000854-36.2013.8.16.0060 Processo de Foz do Iguaçu: 0003543-75.2015.8.16.0030
26/05/2024 (00:00)
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